DENÚNCIA NO BIÉ: GARIMPEIROS DA EMPRESA HMELF, LIDERADA PELO LIBANÊS ARY, ACUSADOS DE AGRESSÕES, MORTES E “DIAMANTES DE SANGUE” CONTRA ANGOLANOS
DENÚNCIA NO BIÉ: GARIMPEIROS DA EMPRESA HMELF, LIDERADA PELO LIBANÊS ARY, ACUSADOS DE AGRESSÕES, MORTES E “DIAMANTES DE SANGUE” CONTRA ANGOLANOS
Bié – Informações ainda não confirmadas oficialmente dão conta de alegados confrontos ocorridos no município do Andulo, província do Bié, envolvendo garimpeiros associados à empresa HMELF – Empreendimentos e Prestação de Serviços (SU), Lda., e seguranças privados, com relatos de agressões graves e referência a possíveis mortes. Segundo fontes locais, os incidentes terão ocorrido em zonas de exploração mineira onde a empresa desenvolve actividades, sendo apontada como liderada por um cidadão estrangeiro identificado apenas como Ary. As mesmas fontes referem que a situação terá resultado de tensões relacionadas com a actividade garimpeira na região. Há igualmente suspeitas de exploração ilegal de diamantes, frequentemente designados como “diamantes de sangue”, bem como alegações de ligações a esquemas de protecção e corrupção, nas quais é citado o nome de Adão Bilhete. Até ao momento, não existe confirmação pública das autoridades quanto à veracidade destas informações, nem quanto ao número de vítimas ou à eventual existência de responsabilidades criminais. As autoridades locais ainda não se pronunciaram oficialmente sobre os acontecimentos, mantendo-se por esclarecer as circunstâncias exactas dos alegados confrontos e o enquadramento legal das actividades mineiras em causa. A situação tem gerado preocupação entre as comunidades locais, com apelos à intervenção das instituições competentes para a realização de investigações imparciais e transparentes, de modo a apurar os factos, responsabilizar eventuais infractores e garantir a ordem pública na região.
O conteúdo acima tem carácter estritamente informativo e baseia-se em relatos e alegações ainda não confirmados oficialmente à data da publicação. As referências a pessoas, empresas ou entidades não constituem afirmação de culpa ou responsabilidade criminal. Todos os visados beneficiam do princípio da presunção de inocência e do direito ao contraditório, nos termos da lei. A publicação incentiva a verificação independente dos factos e aguarda esclarecimentos das autoridades competentes.
