Presidente da República cria Comissão para preparar visita oficial do Papa Leão XIV a Angola
Presidente da República cria Comissão para preparar visita oficial do Papa Leão XIV a Angola
O Presidente da República determinou a criação de uma Comissão encarregue de preparar e organizar a visita oficial de Sua Santidade o Papa Leão XIV a Angola, na sequência do anúncio feito pela Nunciatura Apostólica no país.
A decisão foi tomada ao abrigo da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
A Comissão será coordenada pela Ministra de Estado para a Área Social e integra as seguintes entidades:
- Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
- Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
- Ministro do Interior;
- Ministro das Relações Exteriores;
- Ministra das Finanças;
- Ministro da Administração do Território;
- Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
- Ministro da Energia e Águas;
- Ministro dos Transportes;
- Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- Ministro da Cultura;
- Ministra da Saúde;
- Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;
- Governador da Província de Luanda;
- Governador da Província de Icolo e Bengo;
- Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;
- Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa;
- Director do Cerimonial da Presidência da República;
- Comandante da Unidade de Segurança Presidencial;
- Secretário-Geral do Presidente da República.
Entre as principais atribuições da Comissão constam a criação das condições materiais e protocolares indispensáveis para o êxito da visita, a articulação com a Nunciatura Apostólica em Angola e o cumprimento de outras orientações superiormente incumbidas.
O despacho determina ainda que os trabalhos sejam desenvolvidos em estreita coordenação com a Conferência Episcopal Católica de Angola e São Tomé (CEAST).
Sempre que necessário, o Coordenador da Comissão poderá convidar entidades ou representantes de outros Departamentos Ministeriais para apoiar o cumprimento das suas funções.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente despacho serão resolvidas pelo Presidente da República. O documento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Luanda, 14 de Janeiro de 2026
